Extorsão Mediante Ameaça em Artigos e Notícias

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  • Mantida condenação de homem por extorsão e ameaça contra o pai

    Notícias08/07/2021Wagner Brasil
    e ameaça contra o pai... wagnerbrasil.adv Linkedin: https://www.linkedin.com/in/wagner-brasil-1459581bb/ A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Bariri que condenou homem por extorsão... A alegação defensiva de que nunca proferiu ameaças ou extorquiu o pai vai de encontro às medidas cautelares obtidas judicialmente, bem como às palavras dos ofendidos”, destacou o relator do recurso, desembargador
  • Dupla é condenada por extorsão e ameaças

    Notícias24/07/2012Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    Réus prometiam levar garotas de programa para o distrito policial caso não entregassem determinadas quantias em dinheiro. Dois homens foram condenados por extorquir garotas de programa na Zona Leste de São Paulo. A 20ª Vara Criminal Central da Capital julgou a questão. De acordo com a denúncia, os acusados (um deles policial militar) se passaram por policiais civis e ameaçaram garotas de programa, exibindo armas de fogo e prometendo levá-las ao distrito policial caso não lhes pagassem certa quantia em dinheiro. Como as ofendidas não possuíam todo o montante pedido, os acusados retornaram outras duas vezes ao local para pegar a quantia restante. Por esse motivo, foram condenados como incursos nas penas do art. 158 , § 1º , e no art. 328 , caput, na forma do art. 71 , caput, todos do CP , a 8 anos de reclusão em regime inicial fechado, a 6 meses de detenção em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 42 dias-multa, no valor mínimo legal. Para o juiz Luiz Rogério Monteiro de Oliveira, que
  • STJ: é possível crime de extorsão por ameaça espiritual

    Artigos09/03/2017Evinis Talon
    para constranger alguém a entregar dinheiro é apta a caracterizar o crime de extorsão, mesmo que não haja violência física ou outra forma de ameaça... Veja o artigo e tenha acesso ao link do meu grupo de estudos de Direito Penal em: http://evinistalon.com/stjepossivel-crime-de-extorsao-por-ameaca-espiritual/ Há algumas semanas, sugeri 30 temas de Direito... O pagamento, que seria mero exaurimento do crime de extorsão (classificado como crime formal), demonstraria que a vítima teria se sentido intimidada
  • 1ª Turma do STF: Roubo seguido de extorsão mediante restrição de liberdade são crimes autônomos

    Notícias24/04/2018Danilo F Freire
    Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que crime de roubo seguido de extorsão mediante restrição à liberdade da vítima não são delitos da mesma espécie, inexistindo... “Pela narrativa, houve uma sucessão de condutas e eu entendo que agiu com acerto a condenação de 6 anos por roubo e mais 6 anos pela extorsão mediante restrição de liberdade da vítima... Conforme os autos, Junior dos Santos foi condenado à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, dos quais 6 anos pela prática de roubo majorado e os outros 6 anos por extorsão mediante restrição
  • 1ª Turma: Roubo seguido de extorsão mediante restrição de liberdade são crimes autônomos

    Notícias24/04/2018Supremo Tribunal Federal
    “Pela narrativa, houve uma sucessão de condutas e eu entendo que agiu com acerto a condenação de 6 anos por roubo e mais 6 anos pela extorsão mediante restrição de liberdade da vítima... Conforme os autos, Junior dos Santos foi condenado à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, dos quais 6 anos pela prática de roubo majorado e os outros 6 anos por extorsão mediante restrição... o crime de extorsão
  • Roubo seguido de extorsão com restrição à liberdade são crimes autônomos

    Notícias26/04/2018Consultor Jurídico
    Roubo seguido de extorsão mediante restrição à liberdade da vítima não são delitos da mesma espécie, inexistindo continuidade delitiva... “Pela narrativa, houve uma sucessão de condutas e eu entendo que agiu com acerto a condenação de 6 anos por roubo e mais 6 anos pela extorsão mediante restrição de liberdade da vítima.”... O réu foi condenado à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, dos quais 6 anos foram pela prática de roubo majorado e os outros 6, por extorsão mediante restrição da liberdade da vítima
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