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Roubo seguido de extorsão com restrição à liberdade são crimes autônomos
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Roubo seguido de extorsão mediante restrição à liberdade da vítima não são delitos da mesma espécie, inexistindo continuidade delitiva. Esse é o entendimento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, estabelecido em julgamento de Habeas Corpus.
O réu foi condenado à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, dos quais 6 anos foram pela prática de roubo majorado e os outros 6, por extorsão mediante restrição da liberdade da vítima para auferir vantagem econômica.
Após subtraírem a carteira e o celular da vítima, os assaltantes exigira...
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