Norma Incriminadora em Artigos e Notícias

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  • O que se entende por normas incriminadoras imperfeitas, ou incompletas? - Luciano Vieiralves Schiappacassa

    Notícias27/11/2008Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Daí se chamarem de normas penais incriminadoras imperfeitas ou incompletas... A norma prevista no art. 1º da Lei 2.889 /56 é o que a doutrina denomina de norma incriminadora imperfeita, ou incompleta que se caracteriza pelo fato de os preceitos primários e secundários encontrarem-se... Note que a descrição típica não precisa ser complementada por nenhuma outra norma
  • STF: não viola o princípio constitucional da legalidade a norma incriminadora do § 1º do art. 2º da Lei 12.850/13

    Notícias29/11/2023Cássio Duarte
    Diante da inviabilidade da previsão, de forma exauriente, de todas as possíveis condutas praticáveis por indivíduos pertencentes às organizações criminosas, o legislador — nos limites da sua liberdade de conformação — optou, acertadamente, por descrever, em termos mais abertos, apenas as duas acima registradas, cuja escolha foi adequada para punir o agente que pretende obstruir investigações a abranger organizações criminosas. Ademais, a normatização do preceito primário traz definição clara do bem jurídico tutelado, dos sujeitos ativo e passivo da conduta, bem como dos verbos núcleos do tipo penal. É compatível com o princípio da proporcionalidade, em sua acepção substancial, a previsão normativa de perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e da interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequente ao cumprimento da pena, no caso em que funcionário público esteja envolvido com organizações criminosas (Lei 12.850 /2013, art. 2º , § 6º ). O Congresso
  • Normas penais incriminadoras e normas penais não incriminadoras e suas finalidades

    Artigos27/05/2021Dr Francisco Teixeira
    São as chamadas normas penais não incriminadoras, dessa forma podemos destacar dois grupos de normas: a) Normas penais incriminadoras; b) Normas penais não incriminadoras... Portanto podem ser as normas penais não incriminadoras subdivididas em: a) permissivas; b) explicativas; c) complementares... A) as normas penais incriminadoras é reservada a função de definir as infrações penais, proibindo ou impondo condutas, sob a ameaça de pena
  • Norma penal incriminadora e norma penal não incriminadora

    Artigos22/04/2015Bruno Florentino
    As normas penais podem ser incriminadoras e não incriminadoras... São normas que delimitam o exercício do ius puniendi estatal. A função da norma penal não incriminadora é interpretar e delimitar o alcance da norma penal incriminadora... As normas penais não incriminadoras permissivas opõem-se ao preceito primário da norma penal incriminadora autorizando a realização de uma conduta proibida (excludentes da antijuridicidade)
  • Leis penais incriminadoras em branco

    Artigos17/05/2017Marjoly Silva da Vitoria
    A lei penal em branco é aquela que é incompleta, podendo ser classificada em: Normas penais em branco homogêneas: em sentido amplo, sua lei complementar é originária da mesma fonte que criou a norma necessitada... Lei penal incriminadora é a lei que descreve crimes e comina penas... Mas diante de uma profunda análise de que concorda a maioria deles, seriam as normas penais em branco inconstitucionais
  • A causa de aumento do furto no período noturno não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4°).

    Notícias06/06/2022Diorgenes André Dellani
    A primeira refere-se a uma norma penal não incriminadora; a segunda, a uma causa de aumento, uma norma penal incriminadora... Sendo o furto privilegiado uma norma não incriminadora, pode comportar extensividade quando utilizado para integração do sistema jurídico penal... Já o furto cometido durante o repouso noturno, por ser uma norma incriminadora, tem sua extensividade vedada, visto que tem por consectário o agravamento da situação do réu
  • Classificação das Normas Penais

    Artigos20/06/2022Bruno da Silva Amorim
    Consideramos as normas permissivas e finais como não incriminadoras, porém, vigora o seu caráter imperativo. - As normas penais incriminadoras, são normas que consideram um fato como um crime, ou seja... Classificação das normas penais As normais penais podem ser classificadas em: normas penais incriminadoras; normas penais permissivas; normas penais finais, complementares ou explicativas... Um detalhe, ressaltado pelos autores, é de que as normas não incriminadoras, dirigem-se aos órgãos do poder público
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