Paciente com câncer obtém liberação para plantar maconha para fins medicinais
“Importa que ela faz o tratamento com acompanhamento médico como tentativa de controlar os sintomas das doenças que a afligem"
O cultivo de planta psicotrópica para extração de princípio ativo é conduta típica apenas se desconsiderada a motivação e a finalidade.
A norma penal incriminadora mira o uso recreativo, a destinação para terceiros e o lucro, visto que, nesse caso, coloca-se em risco a saúde pública.
No entanto, se o cultivo se dá para extração de canabidiol para uso próprio, como a finalidade é a efetivação do direito à saúde, não há crime.
Com base nesse entendimento, o juiz da Vara Federal Criminal de Goiás, deferiu pedido liminar para uma paciente com câncer ter o direito de cultivar maconha para extrair canabidiol para uso medicinal.
Na decisão, o magistrado citou precedentes do STF e apontou que seria um excesso permitir a persecução penal de uma pessoa que se vale de sua autodeterminação para recorrer ao uso de entorpecentes para aliviar o sofrimento de uma doença de difícil tratamento.
A decisão determina que a autoridade policial se abstenha de praticar atos de prisão, apreensão ou investigação que tenham por objeto o cultivo, uso e porte de cannabis (maconha), sementes e derivados pela paciente.
Fonte: Conjur
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