Agravo de Instrumento no Novo Código de Processo Civil
Vale lembrar também que as decisões interlocutórias que não forem objeto de agravo de instrumento, não se opera a preclusão, podendo ser objeto de apelação (em preliminar), ou em contrarrazões de apelação... Contudo deve-se ter em mente que se a decisão sobre a tutela for proferida em sentença, aí será atacada mediante apelação e não agravo de instrumento... A nova legislação elenca no art. 1015 as situações em que o agravo de instrumento é cabível. Se a questão processual não se encaixar nestas hipóteses legais, não será cabível o recurso