Reconhecimento de União Estável após a morte: possibilidade.
A Constituição Federal , em seu artigo 226, § 3º, bem como o Código Civil , no artigo 1.723 , reconheceram como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública... Sendo assim, consoante o entendimento jurisprudencial e doutrinal dominante, uma vez presentes os requisitos do artigo 1.723 do Código Civil , é de rigor nestes casos o reconhecimento da união estável... Dispõe o art. 1723 do Código Civil : "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo