Saiba tudo sobre o crime de Receptação
A receptação, delito dos mais importantes do título dos crimes contra o patrimônio, está descrita no art. 180 do Código Penal e subdivide-se em dolosa e culposa... A receptação dolosa, por sua vez, possui as seguintes figuras: simples, que pode ser própria (caput, 1a parte) ou imprópria (caput, 2a parte) qualificada (§ 1o); majorada (§ 6o); privilegiada (§ 5o, 2a... Neste caso plica-se a necessidade de maior rigor na pena porque na receptação dolosa o agente sabe da procedência ilícita do bem e, sendo o objeto produto de crime pertencente a uma das pessoas jurídicas