DECISÃO: União é condenada a pagar diferenças salariais de servidor público desde a data da transposição da CLT para o regime estatutário
e submetidos ao regime jurídico único por força do art. 243 da Lei nº 8.112 /90, têm direito adquirido à contagem do tempo de serviço público federal para efeito de cômputo de anuênios e de licença-prêmio... Requereu, ainda, a contagem do tempo de serviço para fins de anuênios... A decisão também afastou a prescrição quinquenal que havia considerado como termo inicial a data da transposição dos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ) ao regime estatutário