STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg nos EDcl nos EAREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1
PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA MAJORADA. ART. 299 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CP . RECURSO ESPECIAL MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. TRÂNSITO EM JULGADO. RETROAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Cuida-se de denúncia na qual se imputa aos agravantes o crime de falsidade ideológica majorada (art. 299 , parágrafo único , do CP ). 2. Os recursos especial e extraordinário somente obstam a formação da coisa julgada quando admissíveis, razão pela qual a data do trânsito em julgado retroage ao momento em que esgotado o prazo legal de interposição das espécies recursais não admitidas. Precedentes. 3. Na hipótese dos autos, desde o último marco interruptivo da prescrição (art. 117 , IV , do CP ), correspondente à publicação do acórdão condenatório recorrível - 11/05/2016 (e-STJ, fl. 637) -, e a data do final do prazo para a interposição do recurso especial manifestamente inadmissível, 19/10/2017, data do trânsito em julgado, não transcorreu lapso temporal superior a 4 (quatro) anos, não havendo como, em consequência, reconhecer a extinção da punibilidade dos réus, ora embargantes, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado. 4. Agravo regimental desprovido.