STF - AÇÃO PENAL: AP 375 SE
PECULATO - ARTIGO 312 DO CÓDIGO PENAL - VERBA PÚBLICA. Longe fica de configurar crime de peculato o emprego de verba pública em obra diversa da programada, fazendo-se ausente quer a apropriação, quer o desvio em proveito próprio ou alheio. EMPREGO IRREGULAR DE VERBA PÚBLICA - ARTIGO 315 DO CÓDIGO PENAL . A configuração do crime tipificado no artigo 315 do Código Penal não prescinde da existência de lei, em sentido formal e material, a prever a destinação da verba.