TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX01005303002 XXXXX-53.2010.5.03.0053
EMPREGADO DOMÉSTICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROPRIEDADE RURAL. CASEIRO. Comprovado nos autos, por meio do depoimento do próprio reclamante, que ele prestava serviços em propriedade rural, na qual não havia atividade agro-econômica (art. 3º . da Lei 5.889 /73), sendo responsável em zelar pela guarda e conservação da propriedade da reclamada, bem como dos demais bens, como vegetação e animais, correta a sentença ao classificar o obreiro como empregado doméstico (art. 1º ., da Lei 5.859 /72), afastando a pretensão de que fosse considerado trabalhador rural.