31 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-16.2012.5.18.0221
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Walmir Oliveira Da Costa
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE SAFRA. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO PREVISTA NO ARTIGO 14 DA LEI N.º 5.889/73. REGIME DO FGTS. COMPATIBILIDADE.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o FGTS não substitui a indenização do empregado safrista, prevista no art. 14 da Lei nº 5.889/73, não havendo, portanto, incompatibilidade entre a parcela e o regime do FGTS. A Lei nº 8.036/90, que regula o regime do FGTS a todos os empregados, revogou apenas a indenização decenal prevista na CLT, inerente aos contratos por prazo indeterminado, não atingindo a indenização relativa a contrato por prazo determinado, como é a hipótese do contrato de safra. Precedente da SDI-1 e de todas as Turmas do TST. Recurso de revista de que não se conhece.