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31 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-16.2012.5.18.0221

Tribunal Superior do Trabalho
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Walmir Oliveira Da Costa

Documentos anexos

Inteiro TeorTST_RR_00006441620125180221_7debe.pdf
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Ementa

RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE SAFRA. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO PREVISTA NO ARTIGO 14 DA LEI N.º 5.889/73. REGIME DO FGTS. COMPATIBILIDADE.

A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o FGTS não substitui a indenização do empregado safrista, prevista no art. 14 da Lei nº 5.889/73, não havendo, portanto, incompatibilidade entre a parcela e o regime do FGTS. A Lei nº 8.036/90, que regula o regime do FGTS a todos os empregados, revogou apenas a indenização decenal prevista na CLT, inerente aos contratos por prazo indeterminado, não atingindo a indenização relativa a contrato por prazo determinado, como é a hipótese do contrato de safra. Precedente da SDI-1 e de todas as Turmas do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1921748551

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