TJ-MS - Apelação: APL XXXXX20078120001 MS XXXXX-88.2007.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS EXECUTADOS. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO DA PENHORA E DA AVALIAÇÃO POR HORA CERTA. POSSIBILIDADE. SUSPEITA DE OCULTAÇÃO. DISPENSA DO DEPÓSITO DO PREÇO DA ARREMATAÇÃO. VIABILIDADE. ARREMATAÇÃO COM EXCLUSIVO INTERESSE DO CREDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É possível a intimação por hora certa, caso sejam cumpridos os requisitos legais previstos no art. 227 do CPC , quais sejam, o oficial procurar o réu, em seu domicílio, por três vezes, sem lograr êxito na localização e houver suspeita de ocultação o que, por certo, se deu no presente caso. O depósito do preço é dispensado quando feita a arrematação no exclusivo interesse de credor.