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Doutrina que cita Capacidade Tributária Passiva

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    Constituição e Código Tributário Comentados

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Claudio Xavier Seefelder Filho e Rogério Campos

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    Direito Tributário: Teoria e Prática

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Francisco Leite Duarte

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    Código Tributário Nacional Comentado: Doutrina e Jurisprudência, Artigo por Artigo

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Odmir Fernandes, Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes, Marco Bruno Miranda Clementino, Eliana Calmon Alves, Marcel Citro de Azevedo, Marcelo Guerra Martins, Luiz Alberto Gurgel de Faria, André Parmo Folloni e Vladimir Passos de Freitas

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Jurisprudência que cita Capacidade Tributária Passiva

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20174036100 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. CPTM. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO DE 11% SOBRE O VALOR BRUTO DAS NOTAS FISCAIS E FATURAS. DISPENSA DA RETENÇÃO. ARTIGO 149 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971/2009. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICABILIDADE. INVIABILIDADE DE RECUPERAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO - O art. 31 da Lei nº 8.212 /1991 (com alterações) prevê que a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra (inclusive em regime de trabalho temporário) deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher (em nome da empresa cedente da mão de obra) a importância retida aos cofres públicos. Trata-se apenas de técnica de arrecadação da contribuição previdenciária, colocando as empresas tomadoras de serviço como responsáveis tributários pela forma de substituição tributária, providência amparada pelo art. 150 , § 7º , da Constituição e pelo art. 121 , II, do CTN . A constitucionalidade e a legalidade dessa determinação estão sedimentadas no E.STF (Tema 302) e no E.STJ (Tema nº 80) - De acordo com o art. 149, VII, da referida Instrução Normativa RFB nº 971/2009, os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, quando contratantes de obra de construção civil, reforma ou acréscimo, por meio de empreitada total ou parcial, não se sujeitam à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212 /1991, pois, nesses contratos, a Administração não responde solidariamente pelas obrigações previdenciárias. Ocorre que tal dispensa é restrita às pessoas jurídicas de direito público mencionadas no dispositivo, não abrangendo entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, como é o caso da CPTM (sociedade de economia mista) - O sujeito passivo da obrigação tributária é aquele que a legislação tributária indicar, independentemente de ter personalidade jurídica, uma vez que a capacidade tributária passiva independe do fato de a pessoa jurídica estar regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional (art. 121 e art. 126 , III , ambos do CTN ). Entes despersonalizados podem ser indicados pela lei ordinária como sujeitos passivos da obrigação tributária (principal ou acessória), dentre eles consórcios de que tratam a Lei nº 6.404 /1976, a Lei nº 11.795 /2008 e a art. 1º , §§ 1º e 3º , da Lei nº 12.402 /2011 - O fato de o art. 3º , da Lei nº 11.795 /2008 estabelecer que o consórcio é considerado “uma sociedade não personificada constituída por consorciados” não retira a possibilidade de essa entidade ser equiparada a empresa, tornando-se contribuinte ou responsável tributário. Peolo previsto no art. 1º , §§ 1º e 2º da Lei nº 12.402 /2011, está claro que o próprio consórcio (criado nos moldes do art. 278 e seguintes da Lei nº 6.404 /1976)é sujeito passivo da obrigação tributária em operações que realizar, sem prejuízo da solidariedade das empresas consorciadas. E cuidando de contribuições previdenciárias, o art. 15 , parágrafo único , da Lei nº 8.212 /1991 equipara a empresa um amplo rol de empreendimentos, inclusive entidade de qualquer natureza ou finalidade, ao mesmo tempo em que outros preceitos dessa mesma lei dispõem expressamente sobre a figura do consórcio como sujeito passivo desse tributo federal (p. ex., art. 22-B, art. 25-A e art. 31, § 6º) - Sem pertinência a alegação de que as retenções são feitas em montantes que superam os valores dos débitos de contribuições previdenciárias apurados em GFIP, e que a restituição dos saldos credores, na prática, não vem sendo assegurada pela Receita Federal em tempo razoável. A via mandamental eleita não traz elementos para demonstrar a alegação da impetrante - Apelação da parte impetrante desprovida.

  • TRF-5 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20164058312

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. CONSÓRCIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. NULIDADE DA CDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1. Remessa oficial e apelação interposta pela FAZENDA NACIONAL contra sentença que acolheu exceção de pré-executividade, extinguindo a execução fiscal de origem por ilegitimidade passiva, nos termos do art. 485 , IV , do CPC/15 . Foi a exequente condenada ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Valor executado em 03/03/2016 = R$ 7.989.514,87. 2. Pretensão recursal consubstanciada no reconhecimento da legitimidade do consórcio recorrido para responder pelos créditos cobrados na presente ação fiscal. 3. Nos termos do art. 278 , parágrafo 1º , da Lei nº 6.404 /1976, os consórcios não possuem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade. 4. Hipótese em que, figura no polo passivo da execução fiscal consórcio de empresas vencedor da licitação, na forma permitida pelo art. 33 da Lei nº 8.666 /93, para fins de prestação de serviços na cidade de Ipojuca-PE. A Fazenda Nacional inscreveu o crédito tributário em nome do aludido consórcio, bem como ajuizou a correspondente execução fiscal contra este, por entender que o referido consórcio de empresas deveria constar como sujeito passivo da relação tributária, porquanto, em que pese não ter personalidade jurídica, possui capacidade tributária, isto é, aptidão para ser sujeito passivo de uma relação jurídica tributária. 5. Da leitura do § 1º do artigo 1ª da Lei nº 12.402 /2011 extrai-se que "o consórcio que realizar a contratação, em nome próprio, de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, poderá efetuar a retenção de tributos e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis". 6. Destaque-se que ainda que fizesse o referido recolhimento, o Consórcio não poderia figurar no polo passivo da obrigação tributária, vez que, nos termos do art. 121 do CTN , o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. 7. A Lei nº 12.402 /2011, em seu artigo 1º , § 1º , trouxe uma faculdade (e não uma obrigação, como prevê o artigo do CTN ) de o recolhimento ser realizado pelo consórcio, mas deixou ressalvado que as empresas consorciadas continuavam solidariamente responsáveis. Isso porque a obrigação quanto ao recolhimento dos tributos é das empresas consorciadas, de maneira que a mera possibilidade de o recolhimento ser efetuado por um ente, não é capaz de ilidir a sua condição de sujeito passivo das obrigações. 8. Embora seja possível a retenção de tributos pelo consórcio (ou pela empresa líder), continua hígido o caput do referido artigo quando prescreve que "as empresas integrantes de consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976, respondem pelos tributos devidos, em relação às operações praticadas pelo consórcio, na proporção de sua participação no empreendimento". É que as convenções particulares não podem dispor contrariamente às normas relativas às obrigações tributárias. 9. Demonstração de erro na identificação do sujeito passivo da obrigação tributária, a teor do art. 11 , I do Decreto nº 70.235 /72. Impossibilidade de emenda ou substituição da CDA, para modificar o sujeito passivo, conforme dispõe a Súmula 392 , do STJ, impondo-se a extinção da execução fiscal. 10. Remessa oficial e apelação improvidas. LMABP

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - CONTRIBUINTE - RELATIVAMENTE INCAPAZ - CAPACIDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA INDEPENDENTE DA CAPACIDADE CIVIL - ART. 126 , I , DO CTN - RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO - CURADORA - ART. 134 , II , DO CTN - REQUISITOS - AUSENTES - ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - POSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA. Nos termos do art. 126 , I , do CTN , a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais. A responsabilidade de terceiros, nos termos do art. 134 do CTN , não é presumida, mas depende da comprovação de dois requisitos cumulativos, quais sejam: (I) impossibilidade de cumprimento da obrigação tributária pelo contribuinte e (II) conduta comissiva ou omissiva do terceiro que tenha contribuído para o inadimplemento. Sem a comprovação da impossibilidade de exigir o pagamento do tributo pelo contribuinte, é inviável o direcionamento da execução em face da curadora. É cabível o arbitramento de honorários sucumbenciais, em razão do princípio da causalidade, na hipótese exclusão da requerente do polo passivo da Execução Fiscal. Recurso conhecido e provido.

Modelos que citam Capacidade Tributária Passiva

  • Modelo de Exceção de Pré-executividade

    Modelos • 05/04/2018 • Gabriela Mattos Misquita Oliveira

    Portanto, o fato jurídico morte extingue a capacidade civil do indivíduo, retirando-lhe a capacidade processual, ou seja, a possibilidade de ser parte em processo judicial... III - DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO... Ora Excelência, conforme jurisprudência acima, resta claro que a pessoa falecida é destituída de capacidade para estar em juízo, e, portanto, figurar no pólo da ação, sendo que a capacidade é pressuposto

  • Exceção de Pré-Executividade com Pedido de Efeito Suspensivo

    Modelos • 17/01/2020 • João Beltrão e Advogados

    C) DA ILEGITIMIDADE PASSIVA Preliminarmente cumpre-nos destacar acerca da ilegitimidade passiva uma vez que o óbito do Sr... Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes , de seu representante legal ou de seu procurador; Dessa forma, requer-se a aplicação do dispositivo... Sendo considerada e aplicada a decadência, a parte impugnante requer a este ilustre julgador, a aplicação da norma tributária ao caso que conforme consta do Art. 156 do CTN , inciso V, devendo ser considerado

  • Modelo de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Obrigacional Tributária

    Modelos • 06/11/2019 • ContratoRecurso Blog

    e da TIPICIDADE, da NÃO CUMULATIVIDADE, da ISONOMIA TRIBUTÁRIA e da CAPACIDADE CONTRIBUTIVA... DA VIOLAÇÃO À CAPACIDADE CONTRIBUTIVA De acordo com o Dr... a capacidade econômica do contribuinte (art. 145 , parágrafo único , da CF)–, cuida-se de princípio fundamental de tributação aplicável a todas as espécies tributárias, ainda que de modo distinto conforme

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