TJ-DF - XXXXX20178070008 DF XXXXX-57.2017.8.07.0008
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL ENTRE PARTICULARES. RESTITUIÇÃO DE CAUÇÃO RETIDA PELO LOCADOR. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO DIVERSO DA SITUAÇÃO DO BEM. DOMICÍLIO DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. Preliminar de incompetência territorial. Nas demandas que versem acerca de locação de imóvel o foro competente é o do lugar do bem, salvo na hipótese de eleição de foro contratualmente estabelecido entre as partes (art. 58 , II , da Lei nº 8.245 /1991). 2. O presente caso trata de contrato de locação entre particulares, devendo prevalecer a autonomia privada da vontade na eleição do foro para dirimir as controvérsias dele decorrentes. 3. Deste modo, não havendo qualquer indício de abusividade na cláusula contratual que estabeleceu o foro diverso do lugar do imóvel, apta a modificar a competência territorial para a presente ação (o que deveria ocorrer antes da citação do réu), a mesma deve ser mantida. Preliminar acolhida. 4. O STJ possui entendimento no sentido de que de que a cláusula de eleição de foro, mesmo em contratos de adesão consumeristas, só poderá ser considerada inválida quando demonstrada a hipossuficiência ou a dificuldade de acesso da parte ao Poder Judiciário, a qual deverá ser comprovada nos autos (RESp XXXXX/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, Dje 14/08/2017. Partes: PAMPLONA LOTEAMENTO LTDA versus NATALIA BIANCAO CRIVELARO). 5. Consigne-se, ainda, que o foro eleito coincide com o domicílio do réu. Assim, tendo este arguido a preliminar de incompetência territorial no momento oportuno (contestação) e ratificado o pleito de sua declaração em sede recursal, o seu acolhimento é medida que se impõe. 6. Recurso CONHECIDO e PROVIDO. Preliminar de incompetência acolhida. Sentença anulada. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios à míngua de recorrente vencido.