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Jurisprudência que cita Lei do Imposto de Renda

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO DO SERVIÇO MÉDICO OFICIAL. PRESCINDIBILIDADE. LIVRE CONVICÇÃO MOTIVADA DO MAGISTRADO. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TERMO INICIAL. DATA DO DIAGNÓSTICO DA DOENÇA. 1. O STJ fixou o posicionamento de que a inexistência de laudo oficial não pode obstar a concessão, em juízo, do benefício de isenção do imposto de renda, na medida em que o magistrado é livre na apreciação e valoração das provas constantes dos autos. 2. O entendimento do STJ é no sentido de que o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, para as pessoas com moléstias graves, é a data da comprovação da doença mediante diagnóstico especializado. Precedentes: AgRg no AREsp XXXXX/SC , Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 18/9/2015 e AgRg no REsp XXXXX/CE , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 12/6/2013. 2. Recurso Especial não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIOS. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça assentou jurisprudência no sentido de que a previsão do artigo 46, caput, da Lei n. 8.541/1998, relativamente à retenção em fonte do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, alcança o pagamento de honorários advocatícios que sejam decorrentes de decisão judicial. Precedentes. 2. Os honorários contratuais, por sua natureza, não se enquadram na previsão legal do art. 46 , § 1º , II , da Lei n. 8.541 /1992, norma referente aos honorários de sucumbência, os quais são os rendimentos efetivamente pagos em cumprimento de decisão judicial. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144047100 RS XXXXX-14.2014.4.04.7100

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    TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. LEI N.º 7.713 /1988. NEOPLASIA MALIGNA. RESTITUIÇÃO. 1. A Lei n 7.713 /88 instituiu a isenção, ao portador de moléstia grave, do imposto de renda retido na fonte sobre as parcelas recebidas a título de aposentadoria. 2. Reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial, ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda. 3. Presente comprovação da condição de portadora de moléstia grave pela parte autora, esta faz jus à isenção de imposto de renda prevista no artigo 6º , XIV , da Lei n.º 7.713 /88. 4. No cálculo para a restituição do indébito devem ser computados os valores indevidamente retidos a título de imposto de renda, descontando-se aqueles já restituídos, sendo a diferença encontrada ser corrigida pela taxa SELIC desde a data da retenção indevida.

Doutrina que cita Lei do Imposto de Renda

  • Capa

    O Direito e o Extrajudicial: Direito Tributário

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Alberto Gentil de Almeida Pedroso

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Tributação da Economia Digital

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Tathiane dos Santos Piscitelli e Daniela Silveira Lara

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Tributário Nacional Comentado: Doutrina e Jurisprudência, Artigo por Artigo

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Odmir Fernandes, Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes, Marco Bruno Miranda Clementino, Eliana Calmon Alves, Marcel Citro de Azevedo, Marcelo Guerra Martins, Luiz Alberto Gurgel de Faria, André Parmo Folloni e Vladimir Passos de Freitas

    Encontrados nesta obra:

Notícias que citam Lei do Imposto de Renda

  • Projeto de lei sobre Imposto de Renda prejudica economia

    Projeto de lei sobre Imposto de Renda prejudica economia Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 3.007, de 2008, de autoria do deputado Chico Alencar (PSOL/RJ), que propõe a revogação da isenção... do Imposto de Renda (IR) dos lucros e dividendos distribuídos pelas pessoas jurídicas brasileiras a seus sócios... dividendos pagos ou creditados por pessoas jurídicas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no país, integrarão a base de cálculo do Imposto de Renda

  • Projetos alteram a lei do Imposto de Renda e beneficiam contribuintes

    A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve votar em uma de suas próximas reuniões projeto de lei que aumenta de oito para nove o número de prestações do Imposto de Renda devido anualmente pelas pessoas... Os integrantes da CAE também devem votar, ainda em decisão terminativa, projeto (PLS 330/05) do senador Sérgio Guerra (PSDB-PE) que reduz de 27,5% para 25% a alíquota máxima do Imposto de Renda incidente... A proposta altera o artigo 14 da Lei nº 9.250 /95. Se aprovada pela CAE segue para votação do Plenário

  • Projeto de Lei prevê Imposto de Renda sobre lucros e dividendos

    Lucros e dividendos A primeira alteração é a revogação do artigo 10 da Lei 9.249 /1995, que trata do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica... Ao revogar esse dispositivo, a proposta inclui os lucros e dividendos na base de cálculo do Imposto de Renda, que passam a ser taxados da mesma forma que a remuneração salarial, sujeita à alíquota de até... Dessa forma, reduz-se a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o que reduz o recolhimento desses tributos, diz o deputado

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