TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175050493
RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015 /2014 E 13.467 /2017 . FGTS. MULTA PREVISTA NO ART. 22 DA LEI 8.036 /90. NATUREZA ADMINISTRATIVA. Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que os valores decorrentes da multa e dos juros previstos no art. 22 da Lei 8.036 /90 devem ser revertidos ao próprio sistema gestor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e não ao trabalhador, dada a sua natureza administrativa. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.