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Na hipótese prevista no art. 308 do CPC/2015 , o réu já foi citado para responder ao pedido cautelar (cf. arts. 307 e 308 do CPC/2015 ); logo, como a relação processual já se angularizou, basta que seja... Diz o art. 308 do CPC/2015 que o prazo para apresentação do pedido principal conta-se da efetivação da tutela cautelar... Ao formular o pedido principal sucessivamente, pode a parte aditar a causa de pedir cautelar antes apresentada (cf. § 2.º do art. 308 do CPC/2015 )