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Interpretacoes, 1 Ed . Diniz, Maria Helena em Doutrina

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    DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro . 33. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 3. DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro . 31. ed... DIAS, Maria Berenice. Manual do direito das famílias . 11. ed. São Paulo: Ed. RT, 2016. DINIZ, Maria Helena. Código Civil anotado . 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. DINIZ, Maria Helena... DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro . 32. ed
    CPC , art. 23 , I . .LINDB, art. 10 , § 1º. É o que estabelece o art. 5º , inc... Como bem explica Maria Berenice Dias, “a hipótese não se iguala aos efeitos da indignidade, pois na sonegação não há exclusão do herdeiro... temporal, mas antes de 180 dias, incidirá multa de 10% sobre o valor do imposto e, caso a distribuição do inventário se dê além daquele prazo, a penalidade elevar-se-á para 20% sobre o valor do ITCMD 1
    Como bem realça Maria Berenice Dias “Todos os efeitos decorrentes da nova situação fática passam a fluir da ruptura da união. [...]... Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe 5/8/2014; SEC 8.847 /EX, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 28/11/2013) 21... A sentença deverá limitar-se a converter a separação em divórcio, sendo vedado ao juiz fazer referência à causa que a determinou (arts. 25 e 37 , § 1º , da Lei 6.515 /77)
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    Para Maria Helena Diniz 22 , nesse tipo contratual, o bem deve ser móvel e corpóreo, pois deve poder ser manipulado pelo depositário... Além disso, segundo Maria Helena Diniz 19 , se a coisa locada for fungível haverá contrato de mútuo: [...] locação de coisa, se atinente unicamente ao uso e gozo de bem infungível, pois se for fungível... Ainda do ponto de vista da delimitação material, Maria Helena Diniz 15 destaca ser o contrato de locação de coisas tipo de transmissão de uso e gozo de um …
    Direito tributário, direito penal e tipo. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. DINIZ, Maria Helena... Curso de direito civil brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 33. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 3. DINIZ, Maria Helena... ANDRADE, José Maria Arruda de. Interpretação da norma tributária. São Paulo: MP, 2006 . APELBAUM, Ronaldo
    O usuário pode escrever, ler e excluir objetos contendo de 1 byte a 5 TB de dados... A Amazon é provedora da Amazon Web Services (AWS) 1 que, de acordo com suas informações, é uma “plataforma de serviços em nuvem segura que oferece a seus clientes poder computacional, armazenamento de
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    DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro : teoria geral do direito civil. São Paulo: Saraiva, 2010, v. 1, p. 362. GOMES, Orlando. Op. cit. , p. 78. GOMES, Orlando. Op. cit. , p. 78... DINIZ, Maria Helena. Op. cit. , p. 363. TEPEDINO, Gustavo; BARBOZA, Heloisa Helena; MORAES, Maria Celina Bodin de. Op. cit. , p. 479. GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Op. cit ., p. 161... DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil brasileiro : teoria geral das obrigações. São Paulo: Saraiva, …
    Na interpretação sistemática verifica-se que recursos minerais, inclusive aqueles do subsolo, pertencem à União ( CF, art. IX)... ) § 1 A hipoteca dos navios e das aeronaves reger-se-á pelo disposto em lei especial... Aqui, o texto disse menos do que deveria dizer, isso porque em interpretação extensiva e harmônica com a lei civil ( CC , art. 1.473 ) outros sujeitos, que não proprietários, também podem exercer a mesma
    DINIZ, Maria Helena. Código Civil anotado . 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 162... DINIZ, Maria Helena. Código Civil anotado . 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 161. LOTUFO, Renan. Código Civil comentado . São Paulo: Saraiva, 2003, p. 226. RIZZARDO, Arnaldo... DINIZ, Maria Helena. Código Civil anotado . 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 159. LOTUFO, Renan. Código Civil comentado . São Paulo: Saraiva, 2003, p. 222. VENOSA, Sílvio de Sálvio
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    DINIZ, Maria Helena 1998 Dicionário jurídico . São Paulo: Saraiva, 1998. 2003 Curso de direito civil brasileiro . 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2003, sem data da 1ª ed. FERNANDES, Luís A... Maria Helena Diniz e Roberto Senise Lisboa. São Paulo: Saraiva, 2003. HUBERT, Georges & VERMELLE, Georges 1947 Droit civil . 16ª ed. Paris: Dalloz, 1998... Maria Helena Diniz e Roberto Senise Lisboa. São Paulo: Saraiva, 2003. CAHALI, Yussef Said 2000 Dano moral . 2ª ed. São Paulo: RT, 2000. CALABRESI, Guido …
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    Impossibilidade. 1... Helena Diniz, os alimentos podem ser conceituados como sendo as prestações devidas para a satisfação das necessidades pessoais daquele que não pode provê-las pelo trabalho próprio. 6 Aquele que pleiteia... Helena Diniz, a obrigação de alimentos “é divisível entre os parentes do necessitado, encarregados da prestação alimentícia, salvo se o alimentando for idoso, visto que a obrigação passará, então, a ser
    DIAS, Maria Berenice. Manual das Sucessões . São Paulo: Ed. RT, 2013. DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias . 4. ed. São Paulo: Ed. RT, 2007. DINIZ, Maria Helena... Curso de direito civil brasileiro : direito das sucessões. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. v. 6. DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro : direito de família. 30. ed... Nos dizeres de Cogliolo, citado por Maria Helena Diniz (2007, p. 06), o direito das sucessões tem a sua razão de ser nos dois …
    DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil brasileiro 7º vol., Responsabilidade Civil. São Paulo: Saraiva, 1992, p. 40-42. PEREIRA, Caio Mário da Silva; TEPEDINO, Gustavo. Op. cit., p. 29... TEPEDINO, Gustavo; BARBOSA, Heloísa Helena; MORAES, Maria Celina Bodin de. Op. cit., p. 811. MELO, Diogo L. Machado de. Culpa extracontratual São Paulo: Saraiva, 2013, p. 175-176. FRAZÃO, Ana... Curso de Direito Civil , Direito das Obrigações, 2ª parte. 15ª ed., São Paulo: Saraiva, 1980, p. 392. MORAES, Ma…
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    Maria Helena Diniz, ao comentar o tema à luz do direito civil, observa que o contrato é intangível, a não ser que as partes o rescindam voluntariamente, ou haja motivo de não cumprimento fundado em caso... Como diz Maria Helena Diniz, a pessoa do devedor é fator essencial, pois o “credor pode exigir que a prestação avençada seja fornecida por ele, visto que celebrou o negócio em atenção aos seus requisitos... Contudo, Maria Helena Diniz indica que o pacta sunt servanda não é absoluto, estando …
    DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria geral das obrigações . 38. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. Volume 2. Disponível em “Minha Biblioteca”. __________________... Maria Helena Diniz. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1977. ROPPO, Enzo. O contrato . Trad. Ana Coimbra e M. Januário C. Gomes. Coimbra: Almedina, 2009. ROSILHO, André. Licitação no Brasil... Licitações e contratos administrativos: inovações da Lei 14.133 , de 1º de abril de 2021 . Maria Sylvia Zanella Di …
    Na Lei das Empresas Estatais, este sentido está presente no art. 29, VIII e XI, art. 30, § 1º, art. 47, I, b, e art. 77, § 1º... A delegação da função de promoção da desapropriação e de servidões administrativas 1... Isso para “permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação” (art. 18, § 1º)
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    Maria Helena... Teoria pura do direito . 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1995, p. 1-2. .REALE, Miguel. Teoria tridimensional do direito . 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1994, p. 96. .DINIZ, Maria Helena... Nesse sentido, Maria Helena Diniz esclarece: [...]
    DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito . 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. DÖRMANN, Knut... A interpretação/aplicação do direito e os princípios. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2014. GRECO, Leonardo. Instituições de processo civil . v. 1. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. GRECO, Leonardo... Miguel Reale Júnior e Maria Thereza de Assis Moura (coord.). São Paulo: Thompson Reuters Brasil, 2020. ROBBINS, Ira P. Journal of criminal law and criminology , v. 81. Article 1,…
    Os métodos de interpretação para o “garantismo” afiguram-se de capital relevância, pois a interpretação da lei não é atividade exclusivamente recognitiva, mas fruto de escolhas práticas do juiz a respeito... E, em seguida, a Constituição se apresenta: Art. 1º Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição... social (ordem social, ordem jurídica) não bastam as preditas normas e sanções morais e …
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    No mesmo sentido, Maria Helena Diniz entende o dano como a lesão no sentido de diminuição ou de destruição, que uma pessoa padece em decorrência de certo fato que se deu contra sua vontade, a ofensa atinge... qualquer dos seus bens ou interesses jurídicos, patrimoniais ou morais (DINIZ, 2013, p. 182)... O direito potestativo de resilir o contrato de trabalho encontra limites nas demais normas componentes do ordenamento jurídico, que formando um todo, exige interpretação harmônica
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    Compromisso de compra e venda . 5. ed. (rev. e ampl.). São Paulo: Malheiros Editores, 2006. DINIZ, Maria Helena. Código Civil anotado . 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. GOMES, Orlando... A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. .DINIZ, Maria Helena. Código Civil anotado . 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 195. . CC/2002. Art. 462... Segundo Maria Helena Diniz, deve estar relacionado “ao interesse social das relações jurídicas, uma vez que as partes …
    Bibliografia indicada DINIZ, Maria Helena. Tratado teórico e prático dos contratos . 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. v. 3. MARIN, Luis Fernando... DINIZ, Maria Helena. Tratado teórico e prático dos contratos . 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. v. 3. LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito . Tradução José Lamego. 3. ed... Maria Helena Diniz, em seu tratado Teórico e prático dos contratos , conceitua-o da seguinte forma: Ter-se-á contrato de administração imobiliária se um dos …
    DINIZ, Maria Helena. Tratado teórico e prático dos contratos . 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. v. 3. ELIAS FILHO, Rubens Carmo; TOLEDO, Moira... Direito civil : contratos em espécie. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2011. 15.8.2... Maria Isabel Gallotti; => STJ AgInt no REsp 1.779.271/SP , 4ª Turma, j. 01.06.2021, rel. Min. Luis Felipe Salomão; => STJ AgInt no REsp 2.002.476/SP , 3ª Turma, j. 15.08.2022, rel Min
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  • Pareceres - <b>Ed</b>. 2022

    Pareceres - Ed. 2022

    2022Editora Revista dos Tribunais
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    DINIZ, Maria Helena. As lacunas no direito. São Paulo: Revistas dos Tribunais: 1981. p. 217-218. MARTINS, Pedro Batista. Comentários ao Código de Processo Civil . Vol. 1. p. 346. DINIZ, Maria Helena... Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 9ª ed. São Paulo: Atlas, 2016. p. 267. Nesse sentido, v. DINIZ, Maria Helena. As lacunas no direito... DINIZ, Maria Helena. As lacunas no direito. São Paulo: Revistas dos Tribunais: 1981. p. 104. KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. …
    I. 58ª ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 504. Direito Constitucional. 6ª ed. Almedina, Coimbra, 1993, p. 259/260. Direito Constitucional. 6ª ed... I. 58ª ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 505... É o que expõe Fernando da Fonseca Gajardoni: “1. Inalterabilidade da sentença
    Maria Isabel Gallotti, julgado em 10.12.2014, DJe 12.12.2014)... A Consulente L interpôs Agravos ao STJ 1 e ao STF 2 , que acabaram não sendo admitidos... Para determinada corrente doutrinária, a interpretação do dispositivo em questão não conduziria ao entendimento seguro quanto à abrangência do termo “créditos existentes”
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