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Pelo mesmo fundamento que se afirma que o Ministério Público não pode desistir do recurso ( CPP , art. 576 ), como decorrência da indisponibilidade da ação penal pública ( CPP , art. 42 )– posição com... Não pode desistir, para deixar de atuar por si, mas poderia deixar de atuar, para ser substituído por outro que atuará no seu lugar... Se acusado fosse absolvido e o Ministério Público não apelasse, o ofendido poderia apelar, mas seu recurso não teria efeito suspensivo