Encontrados nesta obra
Já a obrigação do engenheiro civil é de resultado... Mesmo se a obrigação de fazer é não negocial, cabe distingui-la em obrigação de meio ou de resultado... As obrigações de fazer dividem-se em obrigações de meio ou de resultado de acordo com a natureza da prestação
Neste, distanciam-se a responsabilidade civil subjetiva e a obrigação de indenizar decorrente da inexecução culposa das obrigações contratuais... Neste aspecto – o da constituição do vínculo obrigacional –, a responsabilidade civil subjetiva e a obrigação de indenizar por descumprimento de obrigação contratual se assemelham... Considero que a resposta se encontra na natureza da obrigação de indenizar