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Súmula 440 STJ em Doutrina

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Súmula n. 440 do STJ

Data: 28/04/2010
Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. (SÚMULA 440, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)
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