Acidente em Percurso do Serviço para Residência em Jurisprudência

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  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215090678

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    ACIDENTE DE TRAJETO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA NO ART. 118 , DA LEI Nº 8.213 /1991. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 378 , II, DO TST. Nos termos do art. 21 , IV , d , da Lei nº 8.213 /1991 e do art. 216 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 20/2007, o acidente sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, é equiparado ao acidente de trabalho, e não se caracteriza como acidente de trabalho o acidente de trajeto sofrido pelo segurado que, por interesse pessoal, tiver interrompido ou alterado o percurso habitual. De acordo com o art. 818 , I , da CLT , ao autor cabe o ônus da prova quanto à ocorrência de acidente de trajeto equiparado a acidente de trabalho. No caso, a ocorrência do acidente de trajeto é incontroversa, pois admitida pelo réu. O afastamento pelo INSS foi superior a 15 dias. Reconhece-se, portanto, o direito à estabilidade provisória no emprego. Aplicação do entendimento da Súmula nº 378 , II, do TST. Recurso ordinário do réu a que se nega provimento.

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  • TRT-16 - XXXXX20155160013

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    EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO. ACIDENTE DE PERCURSO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR EVIDENCIADA. O art. 21 , IV , 'd', da Lei nº 8.213 /91 equipara ao acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. No caso dos autos, restou incontroverso o acidente de percurso sofrido pelo autor e o afastamento do obreiro do serviço por mais de 15 dias em gozo de benefício previdenciário, razão pela qual deve ser mantida a sentença que, reconhecendo o acidente de trabalho e o nexo causal, na modalidade indireta, haja vista que o acidente ocorreu pelo deslocamento do empregado para o exercício de atividade laboral em favor da reclamada, reconheceu a responsabilidade civil desta. DANOS MORAIS. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. Levando-se em conta os bens que se pretende tutelar, e tendo em vista os fatos comprovados nos autos, além da gravidade do acidente de trabalho sofrido pelo empregado e, ainda, diante do caráter compensatório e punitivo da indenização, impõe-se a redução do valor da indenização pleiteada.

  • TRT-18 - : ROT XXXXX20215180111 GO XXXXX-62.2021.5.18.0111

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    ACIDENTE DE TRAJETO. CARACTERIZAÇÃO. O art. 21 da lei 8.213 /91 equipara ao acidente de trabalho aquele "sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: [...] (d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado" (inciso IV). Corolário é que o acidente sofrido pelo empregado no percurso do local de trabalho para sua residência equipara-se ao acidente de trabalho e, portanto, faz jus à estabilidade acidentária, prevista pelo art. 118 da Lei 8.213 /91. Dito isso, importa destacar que a caracterização do acidente de trajeto tem por requisitos sua ocorrência no caminho usualmente observado pelo empregado e que não tenha havido nenhum desvio de rota com o intuito de atender demandas pessoais. (TRT18, ROT - XXXXX-62.2021.5.18.0111 , Rel. WELINGTON LUIS PEIXOTO, 1ª TURMA, 16/11/2021)

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20155010223 RJ

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    ACIDENTE DE TRABALHO IN ITINERE. DEVER DE REPARAÇÃO. O acidente de trajeto (ou in itinere) é uma espécie de acidente de trabalho por equiparação, na forma estabelecida pelo artigo 21 , IV , d , da Lei 8213 /91, pouco importando, nos termos do dispositivo, o meio de transporte utilizado. Nesse sentido, ocorrendo acidente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela fica configurado o acidente de trabalho. No caso, a culpa do empregador é presumida e, em razão da comprovação de incapacidade para o trabalho completa e permanente, é devido o pagamento de indenizações por danos materiais e morais.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090095

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    ACIDENTE DE TRAJETO. EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO PARA FINS DE ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. Uma vez identificada a necessidade de afastamento do trabalhador por mais de 15 dias e que o acidente ocorreu no percurso da residência para o trabalho ou vice-versa, fica caracterizado o acidente de trajeto e, portanto, acidente de trabalho, para fins de estabilidade acidentária, nos termos do art. 118 da Lei 8.213 /91 e da Súmula 378 do C. TST. A análise da responsabilidade do empregador não é requisito para a aquisição da estabilidade acidentária. Recurso do Autor a que se conhece e se dá provimento no particular.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155090322 PR

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    ACIDENTE DE PERCURSO. FORNECIMENTO DE VALE-TRANSPORTE PELO EMPREGADOR. ACIDENTE EM MOTOCICLETA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Nos termos do art. 21 , IV , d , da Lei 8.213 /91, equipara-se a acidente do trabalho "o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho... no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado". Trata-se, pois, de circunstância que atrai a estabilidade provisória no emprego, prevista no art. 118, da Lei 8.213/92. O fato de a reclamada fornecer vale-transporte e o autor ter se acidentado em motocicleta não afasta o nexo causal nem exclui o direito do trabalhador, porquanto o meio de locomoção eleito não constitui requisito para o reconhecimento da estabilidade. Assim, por inexistir, na legislação, outra condição para o reconhecimento da estabilidade além de acidente ter ocorrido "no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela", não se pode impor ao trabalhador requisitos tendentes a obstar o exercício do seu direito. Sob esse entendimento, alcança-se o intuito do legislador que, no caso, foi de estender a estabilidade provisória de emprego também aos trabalhadores acidentados no percurso para o trabalho. Eventual e possível discussão sobre o vale-transporte ser ou não devido, bem assim, respectiva restituição, é questão independente, que em nada interfere na presente, a ser analisada segundo os requisitos legais próprios e específicos, como ora realizado. Recurso da reclamada a que se nega provimento.

  • TRT-20 - XXXXX20175200008

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    ACIDENTE DE PERCURSO - EQUIPARADO A ACIDENTE DE TRABALHO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. O acidente de percurso é equiparado ao acidente de trabalho apenas para fins de recebimento de benefício previdenciário, nos termos do art. 21 , IV , d , da Lei n. 8.213 /91, o que não induz, por si só, ao reconhecimento da responsabilidade civil do empregador. Ademais, o acidente foi causado por culpa exclusiva do reclamante, que por alguma inabilidade caiu da motocicleta que conduzia, ficando afastada a responsabilidade civil do empregador, em razão do rompimento do nexo de causalidade, nos termos do art. 7º , XXVIII , da CF/88 , c/c os arts. 186 e 927 , caput, do Código Civil . Recurso obreiro improvido.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20148110041 MT

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    DIREITO PÚBLICO. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIDOR PÚBLICO – POLICIAL. AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO MÉDICO APÓS ACIDENTE DE TRABALHO – DESLOCAMENTO ATÉ O LOCAL DE TRABALHO – NECESSIDADE DE AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO – FALTAS INJUSTIFICADAS LANÇADAS PELA ADMINISTRAÇÃO – NEGATIVA DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. PRIVAÇÃO DE VERBA ALIMENTAR. DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDOS. REDUÇÃO DO DANO MORAL. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O artigo 37 , § 6º , da CF preconiza que a responsabilização do ente estatal, ou das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, é objetiva. Desse modo, o Poder Público ao gerar, lícita ou ilícita, lesão ao direito de outrem, responde objetivamente pela ocorrência destes danos. 2. Considerando que as leis que dispõe sobre os servidores públicos não regulam o acidente de trajeto, por analogia, ao caso aplica-se o artigo 21 da Lei nº 8.213 /91, que assim dispõe: “"Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: (...) d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado." 3. Configura-se direito do servidor público a restituição dos valores descontados do seu salário por faltas lançadas como injustificadas, quando o mesmo estava em tratamento médico derivado de acidente de trabalho. 4. Quanto aos danos morais, assiste razão a condenação já que verificada a abusividade dos agentes estatais, que agiram com negligência ao lançarem faltas e descontos injustificados na ficha funcional do requerente. 5. A conduta da Administração frente ao caso causou privação da verba de natureza alimentar do servidor (salário), durante o período no qual o mesmo necessitava se submeter a tratamento médico advindo do acidente de trabalho. 6. Apesar dos transtornos sofridos, o valor deve ser reduzido para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que mostra-se suficiente para atender a dupla finalidade da condenação, ou seja, para reparar o abalo sofrido pela parte autora, e, ainda, para ensinamento do Estado.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20175060161

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    RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRAJETO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O acidente de trajeto, para ficar caracterizado, depende, dentre outros requisitos, da demonstração de que ocorreu no exercício do trabalho a serviço da empresa ou no percurso entre o local de trabalho e a residência do empregado (arts. 19 e 21 da Lei nº 8.213 /91), não sendo este o caso dos autos.Recurso do espólio reclamante improvido. (Processo: RO - XXXXX-76.2017.5.06.0161, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 07/06/2018, Quarta Turma, Data da assinatura: 07/06/2018)

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165040205

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ACIDENTE DE PERCURSO NÃO CARACTERIZADO. Considera-se acidente de percurso aquele que ocorre no trajeto residência-trabalho e vice-versa. Na espécie, diante do conjunto probatório produzido nos autos não restou configurado o acidente de trajeto equiparado a acidente de trabalho para os efeitos da lei previdenciária (art , 21 , IV , d , da Lei 8.213 /91), e não caracterizada culpa ou dolo do empregador, não havendo como atribuir-se a este responsabilidade pelos danos sofridos pela empregada. Não se infere a influência de qualquer conduta da reclamada, comissiva ou omissiva, a ensejar sua responsabilização pelo evento danoso- queda em via pública, em razão da diferença de nível da calçada. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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