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2 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20155010223 RJ

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Gabinete da Desembargadora Carina Rodrigues Bicalho

Publicação

Julgamento

Relator

CARINA RODRIGUES BICALHO

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-1_RO_00106219220155010223_26fc8.pdf
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Ementa

ACIDENTE DE TRABALHO IN ITINERE. DEVER DE REPARAÇÃO.

O acidente de trajeto (ou in itinere) é uma espécie de acidente de trabalho por equiparação, na forma estabelecida pelo artigo 21, IV, d, da Lei 8213/91, pouco importando, nos termos do dispositivo, o meio de transporte utilizado. Nesse sentido, ocorrendo acidente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela fica configurado o acidente de trabalho. No caso, a culpa do empregador é presumida e, em razão da comprovação de incapacidade para o trabalho completa e permanente, é devido o pagamento de indenizações por danos materiais e morais.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-1/736837661

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