2 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20155010223 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Carina Rodrigues Bicalho
Publicação
Julgamento
Relator
CARINA RODRIGUES BICALHO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO IN ITINERE. DEVER DE REPARAÇÃO.
O acidente de trajeto (ou in itinere) é uma espécie de acidente de trabalho por equiparação, na forma estabelecida pelo artigo 21, IV, d, da Lei 8213/91, pouco importando, nos termos do dispositivo, o meio de transporte utilizado. Nesse sentido, ocorrendo acidente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela fica configurado o acidente de trabalho. No caso, a culpa do empregador é presumida e, em razão da comprovação de incapacidade para o trabalho completa e permanente, é devido o pagamento de indenizações por danos materiais e morais.