TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX01709384001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGA. AVARIA NA MERCADORIA TRANSPORTADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. LEI Nº 11.442 /2007. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. PROVA. ÔNUS DO TRANSPORTADOR. AUSÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - Constatada a ocorrência de avaria na mercadoria transportada, o transportador responde objetivamente pelos danos causados, incumbindo-lhe, para se eximir da obrigação reparatória, o ônus de comprovar a ocorrência das excludentes de responsabilidade previstas no art. 12 da Lei nº 11.442 /2007 - Não demonstrada a existência de ato ou fato imputável ao expedidor ou ao destinatário da carga; inadequação da embalagem; vício próprio ou oculto da carga; manuseio, embarque, estiva ou descarga executados diretamente pelo expedidor, destinatário ou consignatário; força maior ou caso fortuito; e contratação de seguro pelo contratante do serviço de transporte (art. 12 da Lei nº 11.442 /2007), prevalece a responsabilidade indenizatória do transportador.