Contrato de Transporte Ferroviário em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX01709384001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGA. AVARIA NA MERCADORIA TRANSPORTADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. LEI Nº 11.442 /2007. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. PROVA. ÔNUS DO TRANSPORTADOR. AUSÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - Constatada a ocorrência de avaria na mercadoria transportada, o transportador responde objetivamente pelos danos causados, incumbindo-lhe, para se eximir da obrigação reparatória, o ônus de comprovar a ocorrência das excludentes de responsabilidade previstas no art. 12 da Lei nº 11.442 /2007 - Não demonstrada a existência de ato ou fato imputável ao expedidor ou ao destinatário da carga; inadequação da embalagem; vício próprio ou oculto da carga; manuseio, embarque, estiva ou descarga executados diretamente pelo expedidor, destinatário ou consignatário; força maior ou caso fortuito; e contratação de seguro pelo contratante do serviço de transporte (art. 12 da Lei nº 11.442 /2007), prevalece a responsabilidade indenizatória do transportador.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MS - : XXXXX20168120006 MS XXXXX-17.2016.8.12.0006

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGA – AVARIA NA MERCADORIA TRANSPORTADA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR – LEI Nº 11.442 /2007 – EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE – AUSÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - Constatada a ocorrência de avaria na mercadoria transportada, o transportador responde objetivamente pelos danos causados, incumbindo-lhe, para se eximir da obrigação reparatória, o ônus de comprovar a ocorrência das excludentes de responsabilidade previstas no art. 12 da Lei nº 11.442 /2007. 2 - Não tendo sido comprovados os fatos extintivos do direito da parte autora, nem a existência de ato ou fato imputável ao expedidor ou ao destinatário da carga; inadequação da embalagem; vício próprio ou oculto da carga; manuseio, embarque, estiva ou descarga executados diretamente pelo expedidor, destinatário ou consignatário; força maior ou caso fortuito; e contratação de seguro pelo contratante do serviço de transporte (art. 12 da Lei nº 11.442 /2007), prevalece a responsabilidade indenizatória do transportador. 3 - O desprovimento do recurso implica na majoração dos honorários fixados em primeira instância em favor do patrono da parte contrária.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260554 SP XXXXX-96.2018.8.26.0554

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CERCEAMENTO DE DEFESA – Alegação de cerceamento de defesa– Contrato de transporte- Transporte ferroviário- Ação indenizatória– Prova oral– Insuficiência– Art. 370 do Código de Processo Civil - Julgamento antecipado da lide – Possibilidade: – Não há cerceamento de defesa quando a prova pretendida, isoladamente considerada, não se mostra hábil a comprovar o fato controvertido. Ausência de indícios mínimos que recomendassem a dilação probatória. Exegese do art. 370 , parágrafo único , do Código de Processo Civil . DANO MORAL – Contrato de transporte ferroviário– Lesões corporais causadas à passageira – Ofensa à incolumidade física e aos direitos de personalidade- Meros aborrecimentos- Inocorrência- Dano moral- Dever de reparação: – A empresa de transporte responde, de forma objetiva, pelas lesões causadas à passageira, devendo ressarcir-lhe os danos morais inequivocamente experimentados, pois o acidente ocorrido com ofensa à sua incolumidade física desborda dos meros aborrecimentos, ínsitos à vida quotidiana. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190205

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. Ação indenizatória por danos morais e materiais. Concessionária de serviço público. Contrato de transporte ferroviário. Passageiro assaltado dentro do vagão do trem. Fato exclusivo de terceiro estranho ao contrato de transporte. Fortuito externo. Ausência de nexo causal entre o acidente e qualquer conduta ilícita ou abusiva da concessionária ré que implicasse em violação ao dever de incolumidade a que se obrigara. Inexistência de falha na prestação do serviço. Exclusão de responsabilidade. Precedentes jurisprudenciais do STJ. Sentença de improcedência que se mantém. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205020311

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGA. NATUREZA COMERCIAL. SÚMULA Nº 331 DO TST. INAPLICÁVEL . Diante da existência de contrato comercial para o transporte de cargas, firmado entre a 1ª reclamada e as demais ocupantes do polo passivo, não se há de cogitar em responsabilidade subsidiária destas últimas, pelas satisfação das verbas decorrentes do vínculo empregatício mantido entre o reclamante e a primeira delas, sendo inaplicáveis os termos da Súmula 331 , do C.TST, à espécie, tendo em vista que não há intermediação nem fornecimento de mão de obra, mas contrato de natureza civil, consistente em prestação de serviço de transporte de cargas.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260100 SP XXXXX-32.2012.8.26.0100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DANO MORAL – Contrato de transporte ferroviário– Lesões corporais causadas à passageira- Queda entre o vão do trem e a plataforma – Dever de reparação extrapatrimonial: – A empresa de transporte responde, de forma objetiva, pelas lesões causadas à passageira, devendo ressarcir-lhe os danos morais inequivocamente experimentados. Violação à cláusula de incolumidade, ínsita aos contratos de transporte. DANO MORAL – Fixação que deve servir como repreensão do ato ilícito – Enriquecimento indevido da parte prejudicada – Impossibilidade – Razoabilidade do quantum indenizatório: – A fixação de indenização por danos morais deve servir como repreensão do ato ilícito e pautada no princípio da razoabilidade sem que se transforme em fonte de enriquecimento indevido da parte prejudicada. – Bem por isso, diante da fixação da indenização por danos morais com observância ao princípio da razoabilidade, mantém-se a respeitável sentença recorrida. CONSECTÁRIOS LEGAIS – Indenização por danos morais- Correção monetária- Súmula 362 do C. STJ- Data do arbitramento- Juros de mora- Incidência – Termo inicial – Relação contratual – Citação- Inteligência dos artigos 405 do Código Civil e 240 do Código de Processo Civil : – O termo inicial para incidência dos juros de mora é a data da citação, quando se trata de relação contratual, à luz dos artigos 405 do Código Civil e 240 do Código de Processo Civil . Correção monetária que deve incidir a partir do arbitramento para recomposição do poder de moeda, consoante entendimento consolidado pelo C. Superior Tribunal de Justiça por meio da Súmula 362 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Procedência- Honorários advocatícios- Princípio da sucumbência- Art. 85 , "caput", do CPC - Fixação – Remuneração digna do trabalho do advogado – Incidência do artigo 85 , § 2º , do Código de Processo Civil : – Diante da procedência da ação, a atrair o princípio da sucumbência, expresso pelo art. 85 , "caput", do Código de Processo Civil ; a fixação de honorários advocatícios deve ser feita de modo a remunerar dignamente o trabalho do advogado, em observância ao art. 85 , § 2º , do Código de Processo Civil . RECURSO DA RÉ/LITISDENUNCIANTE NÃO PROVIDO. RECURSO DA LITISDENUNCIADA NÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260007 SP XXXXX-53.2019.8.26.0007

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONTRATO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS. Cerceamento de defesa configurado. Sentença lançada de forma abrupta. Impossibilidade de produção da prova oral anteriormente deferida. Ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Dúvida objetiva quanto à dinâmica dos fatos e o desencadeamento dos elementos que possam caracterizar a responsabilidade civil da recorrente e seu dever de indenizar a recorrida. RECURSO PROVIDO, com determinação.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20118260053 SP XXXXX-25.2011.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RESPONSABILIDADE CIVIL. Contrato de transporte ferroviário. Passageiro deficiente físico que teve a sua perna presa no vão situado entre o vagão e a plataforma, no momento de seu embarque na composição ferroviária, agravando o seu estado de precária mobilidade física. Responsabilidade objetiva da transportadora. Excludente da responsabilidade da companhia ferroviária não caracterizada. Defeito na prestação do serviço público de transporte positivado. Danos morais configurados. Indenização arbitrada em R$ 150.000,00 na sentença e reduzida para R$ 50.000,00, corrigidos monetariamente a partir da data do acórdão. Lucros cessantes correspondentes à redução da renda do autor no período em que ficou afastado de suas atividades laborais em razão do acidente. Pedido inicial julgado procedente. Sentença reformada, em parte. Recurso parcialmente provido. Dispositivo: deram parcial provimento ao recurso.

  • TJ-SP - : XXXXX20138260531 SP XXXXX-73.2013.8.26.0531

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CAUTELAR INOMINADA. Pretensão de franquear o acesso a armazéns incendiados em terminal ferroviário, para coleta de evidências quanto às causas e consequências do incidente. Competência do Juízo Arbitral para dirimir eventuais conflitos entre as partes, por aplicação de cláusula compromissória estabelecida em contrato de transporte ferroviário. Ausência de interesse processual. Art. 485 , VII , do CPC . Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CIVIL.AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA NA COMPOSIÇÃO DA RÉ. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUEDA NO TREM POR TER SIDO EMPURRADO, EM RAZÃO DA SUPERLOTAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊCIA QUE SE MOSTRA CORRETA. SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA QUE SE MANTÉM. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo