Lei nº 18.102, de 18 de julho de 2013.
de infração para posterior georreferenciamento. § 2º Não se aplicará a sanção de embargo de obra, atividade, ou área, nos casos em que a infração de que trata o caput deste artigo se der fora da área... ou inutilização do produto; VI – suspensão de venda e fabricação do produto; VII – embargo de obra ou atividade e respectivas áreas; VIII – demolição de obra; IX – suspensão parcial ou total das atividades... O embargo de obra ou atividade restringe-se aos locais onde efetivamente incidiu a infração ambiental, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas do imóvel ou não correlacionadas