Aposentadoria de Pescador
O art. 143 da Lei nº 8.213 /91, com a redação dada pela Lei nº 9.063 , de 14.06.95, assegura ao pescador artesanal enquadrado como segurado obrigatório, na forma do VII do art. 11 desta Lei, a aposentadoria... A aposentadoria por idade do pescador artesanal é devida ao trabalhador e está prevista no art. 11, VII, ‘’b’’ da Lei nº 8.213 /91... É meramente exemplificativo o rol de documentos constante do art. 106 , da Lei 8.213 /91, daí se pode aceitar qualquer outro início de prova material, revelador da realidade e típicos da cultura da pesca