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7 de Maio de 2024

Aposentadoria Rural

Dúvidas e Respostas

Publicado por Everton Reis
há 6 anos

A Constituição Federal de 1988, prevê em seu art. 201, parágrafo 7º, inciso I, a redução da idade em 05 (cinco) anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Frederico Amado, Curso de Direito Previdenciário Pag. 660)

Requisitos: a) Idade mínima de 60 (sessenta) anos para o homem e de 55 (cinquenta e cinco) para a mulher; b) comprovação do exercício de atividade rural nos termos do art. 143 da Lei nº 8.213/91.

Carência: 180 (cento e oitenta) contribuições mensais, demonstrado através do exercício de atividade campesina em regime de economia familiar para a subsistência.

Principais respostas:

a) O fato de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto. (TNU nº 41)

b) O exercício de atividade urbana intercalada não impede a concessão de benefício previdenciário de trabalhador rural, condição que deve ser analisada no caso concreto (TNU nº 46).

c) O tempo de exercício de atividade equivalente à carência deve ser aferido no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou à data do implemento da idade mínima.

Meios de comprovação: A comprovação deve ocorrer através do início de prova material (contrato de arrendamento, comprovante de cadastro juto ao INCRA, bloco de notas do produtor rural, documentos fiscais relativos à entrega de produção rural) produzido contemporaneamente ao período probando, mesmo que de maneira descontínua.

Atenção: A presente postagem possuí teor meramente informativo, sem a pretensão de exaurir toda a matéria.


Everton Alexandre Reis - Advogado, Sócio do Escritório Brandalise e Reis, Bacharel em Direito pela FARO, pós graduando em Direito Material e Processual do Trabalho pela (FCR), Pós Graduando em Direito Administrativo pela (PUC/MG), Pós Graduando em Licitações e Contratos pela Escola de Governo do Estado de Rondônia.

E-mail: everton.bradv@gmail.com

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