Abigeato – Novo tipo penal do art. 155, §6º do Código Penal
Art. 155, § 6º - O abigeato, furto de animais do campo, em especial o gado... suspensão condicional da pena, do art. 77 do Código Penal , desde que a pena seja aplicada no seu patamar mínimo... A lei nº 13.330 /2016, sancionada ontem, alterou os artigos 155 e 180 do Código Penal tipificando de forma mais gravosa o furto e a receptação de semoventes (animais) domesticáveis de produção, ainda que