Motorista, cuidado: você está sendo filmado!
Veja o teor da nova resolução: O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I , VII e XI do art. 12 e o § 2º do art. 280 da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro... utilização de sistemas de videomonitoramento para fiscalização de trânsito nos termos do § 2º do art. 280 do CTB... Art. 4º Ficam revogadas as Resoluções CONTRAN: I - nº 471, de 18 de dezembro de 2013; e II - nº 532, de 17 de junho de 2015