Regras sobre prescrição no curso da execução fiscal são constitucionais
Tese A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional o art. 40 da Lei nº 6.830 /1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF ), tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão... Prescrição intercorrente De acordo com o caput do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais ( LEF - Lei 6.830 /1980), o juiz deve suspender a execução fiscal quando o devedor não é localizado ou quando não... Não eternização dos litígios Por fim, Barroso afirmou que o artigo 40 , parágrafo 4º , da LEF deve ser lido de modo que, após um ano de suspensão da execução fiscal, a contagem do prazo prescricional de