[Resumo] Informativo STF n. 236 – Repercussão Geral em Pauta
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou mais um informativo periódico voltado a contribuir para o aperfeiçoamento da gestão da repercussão geral pelo Poder Judiciário. Alguns pontos merecem destaque.
O Plenário, examinando o Tema 390, RE 636.562, relator ministro Roberto Barroso, assentou que “[é] constitucional o art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF), tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos”.
Além disso, a Corte iniciou a análise do Tema 477 do repertório de repercussão maior, RE 1.116.485, relator ministro Luiz Fux, a versar a revisão de Súmula Vinculante em virtude da superveniência de lei de conteúdo divergente. O caso perpassa a problemática da superação legislativa de entendimento plasmado em verbete vinculante, tendo como pano de fundo a Súmula Vinculante n. 9 e a modificação do artigo 127 da Lei de Execuções Penal – LEP (Lei n. 7.210/1984) promovida pela Lei n. 12.433/2011, presente o contraste entre os diálogos institucionais e a supremacia judicial.
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A íntegra do informativo você pode acessar clicando aqui.
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