Isso aconteceu porque a lei trabalhista também permite que o empregado "aplique justa causa no patrão". É a RESCISÃO INDIRETA... Todas as circunstâncias citadas, caso possíveis de comprovação, dão direito ao empregado de rescindir indiretamente o contrato de trabalho e pleitear indenização, conforme art. 483 , CLT... Apesar de menos falada, a rescisão indireta é um direito do empregado previsto no art. 483 , CLT e pode ser aplicada, por exemplo: Quando o empregador deixa de cumprir com as obrigações do contrato, atrasando