A União, por sua vez, sustentou que, apesar de ser parte autora beneficiária de gratuidade de justiça, o art. 12 , da Lei 1.060 /50 impunha sua condenação em custas e honorários, cuja exigência restaria... “Assim, à vista da gravidade da lesão, entendo como sendo justo à reparação dos danos morais sofridos o valor de R$ 50 mil”, pontuou... A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou a União ao pagamento de indenização por danos morais ao autor no valor de R$ 50 mil, tendo em vista os graves danos à sua integridade física