Cabe demissão por justa causa, pelo uso de redes sociais em horário de trabalho?
O uso das redes sociais em horário de serviço se aduna as condutas previstas nas alíneas e ou h do Art. 482 da CLT , veja: Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador... : e) desídia no desempenho das respectivas funções; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; Apesar da possibilidade de enquadramento em ambos os artigos, recomenda-se a fundamentação na alínea h... Caso o empregador não disponha desse recurso, poderá fundamentar na alínea ‘’e” desídia, que se aplica a diversos casos envolvendo a relação de trabalho, inclusive a citada, uma vez que o uso das rede