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6 de Maio de 2024

Ato lesivo a honra provocando demissão

Publicado por Felipe Matias do Vale
há 7 anos

A harmonia na atividade profissional com os colegas é necessário para se ter um bom ambiente de trabalho, de maneira que o trabalho realizado seja feito com paz e coerência, não prejudicando assim o local de trabalho, tão pouco a empresa.

Em determinados casos as pessoas em seu ambiente de trabalho, confundem o grau de relacionamento existente com as demais pessoas, crendo que colegas profissionais, são amigos, acreditando assim possuir uma intimidade maior do que realmente existe.

Nesse sentido ocorre um dos principais motivos de demissão por justa causa, nos termos do art. 482, alínea J, da CLT (Consolidação das leis trabalhistas), o ato lesivo a honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa.

Logo deve-se ter cautela a respeito de tal tema , devendo-se observar bem a situação, os gestos, palavras, expressões que são utilizadas em desfavor de terceiro verificando se tais fatos afetaram a dignidade desse último.

Cabe ressaltar que a situação deve ser bem analisada, levando em consideração os hábitos de linguagem e origem do provocador, uma vez que a diversidade cultural no nosso país influencia no modo de cada um falar, o que aparentemente é ofensivo, na verdade não é, não obstante, deve-se verificar o local onde são proferidas e como são utilizadas tais locuções sua regularidade, para assim se caracterizar de fato, a pratica do ato existente no artigo já mencionado.

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