Afastada responsabilidade de empresa quando provada inexistência de defeito
causal entre o dano alegado e a conduta da apelada... Por fim, alegou que a apelada deveria indenizá-la por danos morais, pois estaria comprovado o nexo de causalidade entre a atitude da recorrida em vender produto sem as informações necessárias e o dano... "Portanto, diante da ausência de configuração da responsabilidade civil objetiva, a recorrida está isenta do dever de indenizar"