O erro na concessão de licença ambiental não configura fato de terceiro capaz de interromper o nexo causal na reparação por lesão ao meio ambiente
A adoção da teoria do risco integral significa que o causador do dano ambiental não pode invocar causas excludentes de responsabilidade, tais como o caso fortuito, a força maior, fato de terceiro ou culpa... Voltando ao caso concreto: A tese da empresa é a de que o erro na concessão da licença ambiental deveria configurar fato de terceiro capaz de interromper o nexo causal, o que, por sua vez, deveria isentar-lhe... Logo, não se pode admitir a exclusão da responsabilidade pelo fato exclusivo de terceiro ou força maior