O destinatário da gratuidade judiciária ou justiça gratuita.
4º da Lei nº 1.060 /50.”... Presume‐se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais (art. 4º , da Lei 1.060 /50)... 5º , inciso LXXIV da Constituição Federal , norma que deve ser interpretada em consonância com o art. 4º da Lei 1060 /50, que prescreve: “A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante