Lei 13.281/2016 e réus condenados a pena restritiva de direitos por crime de trânsito
Veja, por exemplo, o art. 303: Art. 303... Cuidado: Os crimes tipificados nos arts. 302 , 303 , 306 , 307 , 308 do CTB preveem, em seus preceitos secundários, que o condenado receberá uma pena restritiva de direitos, qual seja, a "suspensão ou... Se o réu for condenado por um crime de trânsito, poderá receber penas restritivas de direito, preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal