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7 de Maio de 2024

Não foi acidente!

Acidente de trânsito, sempre será culposo!

há 7 anos

No foi acidente

Não foi acidente!


Até quando vamos ver motoristas embriagados, dirigindo, atropelando e até mesmo ceifando a vida dos inocentes?

Domingos como este passado (fato em Palmas e Brasília) se repetindo e causando transtornos para a sociedade e por fim saindo sem punições severas?

Atropelando mãe, filho ou qualquer outra pessoa de bem que decide ter uma vida saudável e revoltantemente saindo isento? Até quando vamos ver isso?

Sabiam que o condutor sequer chegou a ser preso? Aliás, se o pior tivesse sido acontecido no domingo (UFA! Que por conta da proteção divina não aconteceu), esse condutor sequer iria receber uma punição necessariamente justa? Parece uma piada, que por sinal é de mal gosto, más vale a explicação do porquê! Políticos criam leis para nós meros mortais seguirmos!

Nosso Código de Trânsito Brasileiro entende que todo homicídio na condução de veículo automotor é CULPOSO (quando não há intenção).

Logo, se uma pessoa passa o dia inteiro bebendo, enchendo a cara, pega o carro e sai atropelando e matando inocentes, esse mesmo cidadão tem esse bônus da Lei, que é ser condenado por um ACIDENTE de trânsito. Ora, é uma razão simples, não existe homicídio doloso no Código de Trânsito, portanto todo caso ocorrido trata-se de um acidente de trânsito ou como CULPOSO, senão vejamos: Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: (...) (Nesse caso podendo pegar até 4 anos de prisão a pena pode ser convertida em serviços para a comunidade) Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: (...)

Casos como embriaguez de domingo, o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro prevê o seguinte: Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. § 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

Logo percebemos que o nosso Código de Trânsito só tratará como crime em espécie se o condutor tiver acima de 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar...

No entanto nossas leis são mais severas e restritivas para para as infrações administrativas de trânsito, olha senão vejamos a resolução 432 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN em seu artigo 6º que prevê o seguinte:

Art. . A infração prevista no art. 165 do CTB será caracterizada por: I - teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da "Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro"

Ora, entendem a minha indignação?

Como que uma multa pode ter um índice menor e mais restritivo que o de um CRIME de trânsito?

A resposta é óbvia: Fato 1, Quem legisla as leis são os políticos... Fato 2, Trata-se de indústria de multas, os órgãos públicos precisam arrecadar e manter todo o sistema!

Conclusão: Nosso bolso vale mais que as nossas vidas! Muito revoltante, más enquanto não tivermos alteração na lei nesse sentido, seja para entender que não é acidente de trânsito, que houve sim o dolo do agente para cometer o crime e também para restringir mais o índice do teste do bafômetro para dar mais aplicabilidade as sanções punitivas, mais infinitos casos de embriaguez estarão sem punibilidade.

Só podemos contar com a sorte todas as vezes que formos sair para praticar algum esporte, para que o nosso destino não cruze com um inconsequente desses, porque nesse jogo só quem perde somos nós que estamos colocando nossa vida em risco em busca da prática da vida saudável.

O programa CQC iniciou uma campanha #nãofoiacidente que tenta mudar essa lei, é simples basta entrar no site http://naofoiacidente.org/ e assinar a Petição!

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