CPC 2015: os efeitos devolutivos e suspensivos no Direito de Família
Poderá ser feita uma interpretação inversa da Súmula 267 do STF, que define que “não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”... Em tal hipótese, embora cabível a apelação, o recurso não terá efeito suspensivo, na medida em que já estará constituído "de pleno direito" o título executivo judicial. 5- E qual o recurso no caso de indeferimento... 1- Como eram os efeitos devolutivos e suspensivos dos recursos no Direito de Família