Consumidor vítima de golpe em plataforma de vendas na internet deve ser indenizado.
No recurso, o réu sustenta ausência de responsabilidade, em virtude de culpa exclusiva da vítima e de atuação de terceiros... Portanto, para o Juiz relator “configurada a falha na prestação do serviço, especialmente falha de segurança que contribuiu para a fraude, responde o réu objetivamente pelos danos experimentados, ante a ausência de demonstração... de demonstração de qualquer circunstância apta a afastar sua responsabilidade objetiva”, concluiu