Indenização por danos materiais é devida em responsabilidade estatal por acidente de veículo
Na data de 25 de abril de 2022 o STJ publicou o informativo de jurisprudência nº 733 fixando a tese de, reconhecida a responsabilidade estatal por acidente com evento morto em rodovia, é devida a indenização por danos materiais aos filhos menores e ao cônjuge do de cujus.
Fundamentam os Ministros que se trata, na origem, de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada contra o Departamento de Estradas e Rodagens de Sergipe (DER/SE), em face da morte do pai e companheiro dos autores, decorrente de acidente de veículo em rodovia estadual, ocasionado por buraco não sinalizado.
O Tribunal a quo, após reconhecer a conduta omissiva e culposa do ente público, relacionada ao dever de sinalização da via pública, deu parcial provimento ao apelo dos autores, condenando o demandado ao pagamento de indenização por danos morais. Em relação ao danos materiais, registrou não terem sido comprovados.
Sobre o tema, a jurisprudência da Corte Superior é firme no sentido de que a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessário, dessa forma, a comprovação da conduta omissiva e culposa (negligência na atuação estatal - má prestação do serviço), o dano e o nexo causal entre ambos.
No caso, restou incontroverso que o acidente com evento morte ocorreu em rodovia estadual, mediante a queda de caminhão em buraco de 15 metros de profundidade, decorrente da ausência de manutenção e fiscalização estatal da via pública, não havendo quaisquer indícios de culpa exclusiva da vítima.
Nesse passo, é possível concluir pela existência de omissão culposa por parte do ente público, consubstanciada na inobservância ao dever de fiscalização e sinalização da via pública, bem como pelo nexo causal entre a referida conduta estatal e o evento danoso, que resultou na morte do pai e marido dos recorrentes, causando-lhes, evidentemente, prejuízos materiais e morais, os quais devem ser indenizados.
Com efeito, presentes os elementos necessários para responsabilização do Estado pelo evento morte, a jurisprudência da Corte Superior reconhece devida a indenização por danos materiais, visto que a dependência econômica dos cônjuges e filhos menores do de cujus é presumida, dispensando a demonstração por qualquer outro meio de prova.
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Roberto Antonio Rodrigues por favor me ajuda estou precisando da minha carteira de trabalho dado abaixar por forma que eu trabalhava deu baixa no iss cem da baixa na minha carteira estou com 53 ano me ajudar continuar lendo
Quero saber se realmente e meu proscessos continuar lendo
Agora se as cortes colocarem a responsabilização estatal para os mortos por assaltantes talvez tenhamos uma boa conquista contra o Estado que tudo quer mas nada faz. continuar lendo