Contrato de experiência permite prorrogação tácita
Em acórdão da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Cíntia Táffari entendeu que os contratos de experiência podem ser prorrogados de forma tácita, desde que não se ultrapasse... A desembargadora justificou seu entendimento afirmando que o contrato de experiência apresenta tão somente duas restrições: não pode ser renovado por mais de uma vez e não pode ultrapassar o prazo máximo... No caso analisado pela turma, empregada e empregador ajustaram contrato de experiência por 45 dias, renováveis por mais 45 dias, conforme preceitua o artigo 445 , parágrafo único , da CLT , e não celebraram