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Contrato de experiência só se renova após 45 dias com cláusula expressa, diz TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Quando o contrato de experiência de trabalho é firmado por 45 dias, sem cláusula de prorrogação automática, a dispensa depois desse período exige o pagamento de verbas rescisórias. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar duas empresas a indenizar um pedreiro.
Demitido dois meses após a contratação, o homem entrou com ação trabalhista pedindo verbas rescisórias e parcelas como aviso-prévio e vale-transporte tanto à companhia na qual trabalhava como àquele em que pre...
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