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7 de Maio de 2024
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    Contrato de experiência só se renova após 45 dias com cláusula expressa, diz TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Quando o contrato de experiência de trabalho é firmado por 45 dias, sem cláusula de prorrogação automática, a dispensa depois desse período exige o pagamento de verbas rescisórias. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar duas empresas a indenizar um pedreiro.

    Demitido dois meses após a contratação, o homem entrou com ação trabalhista pedindo verbas rescisórias e parcelas como aviso-prévio e vale-transporte tanto à companhia na qual trabalhava como àquele em que pre...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contrato-de-experiencia-so-se-renova-apos-45-dias-com-clausula-expressa-diz-tst/555113936

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