Lei municipal de Goiânia que define gestão do SUS é considerada inconstitucional
O desembargador-relator citou o artigo 198 da Constituição da Republica Federativa do Brasil ( CRFB ), que impõe, no que pertine ao SUS, seja a gestão descentralizada, “com a direção única em cada esfera... sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos (…) no âmbito dos municípios, pela respectiva Secretária de Saúde ou órgão equivalente”... única