Ação monitória fundada em cheque prescrito
Antônio de Pádua Ribeiro, que “(…) não tem o autor o ônus de declinar a causa debendi, bastando, para a admissibilidade da monitória, a juntada de qualquer documento escrito que traga em si um crédito... Em verdade, a discussão que antecedeu a edição da súmula girava em torno da necessidade ou não de referência à causa do débito para fins de cabimento da ação monitória embasada em cheque prescrito... Há, inclusive, um precedente em que a discussão gira em torno do cabimento ou não da ação monitória fundada em cheque prescrito, o qual se ajustaria muito mais como precedente relacionado ao teor da súmula