Juiz declara inconstitucional artigo da EC 103/19 que revogou as regras de transição
pública o direito de se aposentar com base na EC 47 /05... A emenda revogou as regras de transição para aposentadoria existentes, fazendo com que a data de aposentadoria da servidora passasse de 2020 para 2025... O juízo declarou a inconstitucionalidade do artigo 35 , III e IV , da EC 103 /2019 e o direito da autora de se aposentar com base na EC 47 /05, na medida que seus requisitos foram preenchidos