O juiz da 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, Marcus Orione Gonçalves Correia, considerou o fator previdenciário inconstitucional (cálculo que leva em conta a idade, a expectativa de sobrevida... Na decisão, afirma que o fator previdenciário, além de ser complexo e de difícil compreensão para o segurado, é inconstitucional por introduzir elementos de cálculo que influem no próprio direito ao benefício... Para ele, o fator "concebe, por via oblíqua, limitações distintas das externadas nos requisitos impostos constitucionalmente para a obtenção, em especial, da aposentadoria por tempo de contribuição"